Pequeno texto sobre Auditoria Externa
A auditoria externa ou auditoria independente surgiu como parte da evolução do sistema capitalista. No início as empresas eram fechadas e pertenciam a grupos familiares. Com a expansão do mercado e o acirramento da concorrência, houve a necessidade da empresa ampliar suas instalações fabris e administrativas, investir no desenvolvimento tecnológico e aprimorar os controles e procedimentos internos em geral. Portanto, necessitaria de muitos recursos para implementar todas essas mudanças, montante que não conseguiria captar através de suas operações normais e nem havia tal disponibilidade de recursos por parte de seus proprietários. Por conseguinte teve a empresa de captar tais recursos junto a terceiros, através de empréstimos bancários de longo prazo e abrindo seu capital para novos acionistas.
Surge a necessidade da empresa tornar-se mais transparente em seus negócios, buscando atrair novos investidores e manter o interesse dos acionistas. A melhor forma de o investidor obter informações sobre a empresa seria através das demonstrações contábeis, ou seja, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração das origens e aplicações de recursos e as notas explicativas.
Devido à importância das demonstrações contábeis para os investidores, e de todo o sistema capitalista essas demonstrações para ter a credibilidade necessária, passaram obrigatoriamente a ser analisadas por um profissional independente da empresa, o auditor independente e toda empresa de capital aberto a ser registrada no caso do Brasil, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários, criada pela lei nº 6385/76, é uma entidade autárquica e vinculada ao Ministério da Fazenda. Funciona como um órgão fiscalizador do mercado de capitais no Brasil.
Segundo a instrução normativa nº 308 de 14 de maio de 1999, da CVM, o auditor externo, para obter o registro nesta, e, por conseguinte exercer sua atividade profissional, pessoa física, deve comprovar cumulativamente:
I. Estar registrado no CRC
II. Haver exercido atividade de auditoria por um período não inferior a cinco anos, contado a parir da data de registro no CRC.
III. Estar exercendo atividade de auditoria, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente.
Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, deverá a interessada atender às seguintes condições:
Estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;
Que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
Constar do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;
Estar regularmente inscrita, bem como seus sócios e demais responsáveis técnicos regularmente registrados, em Conselho Regional de Contabilidade;
Terem todos os responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer de auditoria em nome da sociedade, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, comprovada nos termos do art. 7º; dentro do território nacional por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
Terem sido todos os responsáveis técnicos aprovados em exame de qualificação técnico previsto no art. 30;
Manter escritório profissional legalizado em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes; e;
Manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o seu ramo de atividade, os negócios, as práticas contábeis e operacionais.
Segundo dados fornecidos pela CVM, atuam hoje no mercado mobiliário brasileiro, 318 (trezentos e dezoito) empresas de auditoria e 99 (noventa e nove) auditores pessoa física.,
Atualmente existem registradas na CVM 620 (quatrocentas e noventa e seis) empresas de capital aberto.
O trabalho resumiu de uma maneira sucinta um pouco da base teórica da auditoria de levantamentos de uma possível atuação do auditor frente ao mercado. O trabalho se concentrou no levantamento da existência das sociedades abetas no mercado, da quantidade de empresas de auditoria em atuação no país e por fim das exigências da qual um contador precisa para auditar uma S.A. Podemos concluir que pelo seu alcance e abrangência, a procura por este serviço de auditoria multiqualificada tende a se acentuar e se consolidar como uma poderosa ferramenta de auxílio para consecução de margem competitiva exigida para que governo e instituições possam enfrentar os desafios presentes e vindouros.
Bibliografia:
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria. Um Curso Moderno e Completo. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2003.Site: www.cvm.gov.br, em 13 Ago 2006.
Esse texto foi elaborado pelos alunos Alecsander, Breno, Júlio, Ângelo e Renata do 8º período do Curso de Ciências Contábeis da UNESA - Vila Valqueire.
Surge a necessidade da empresa tornar-se mais transparente em seus negócios, buscando atrair novos investidores e manter o interesse dos acionistas. A melhor forma de o investidor obter informações sobre a empresa seria através das demonstrações contábeis, ou seja, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício, a demonstração das mutações do patrimônio líquido, a demonstração das origens e aplicações de recursos e as notas explicativas.
Devido à importância das demonstrações contábeis para os investidores, e de todo o sistema capitalista essas demonstrações para ter a credibilidade necessária, passaram obrigatoriamente a ser analisadas por um profissional independente da empresa, o auditor independente e toda empresa de capital aberto a ser registrada no caso do Brasil, na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
A Comissão de Valores Mobiliários, criada pela lei nº 6385/76, é uma entidade autárquica e vinculada ao Ministério da Fazenda. Funciona como um órgão fiscalizador do mercado de capitais no Brasil.
Segundo a instrução normativa nº 308 de 14 de maio de 1999, da CVM, o auditor externo, para obter o registro nesta, e, por conseguinte exercer sua atividade profissional, pessoa física, deve comprovar cumulativamente:
I. Estar registrado no CRC
II. Haver exercido atividade de auditoria por um período não inferior a cinco anos, contado a parir da data de registro no CRC.
III. Estar exercendo atividade de auditoria, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente.
Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Jurídica, deverá a interessada atender às seguintes condições:
Estar inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria e demais serviços inerentes à profissão de contador;
Que todos os sócios sejam contadores e que, pelo menos a metade desses, sejam cadastrados como responsáveis técnicos, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º.
Constar do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, por culpa ou dolo, no exercício da atividade profissional e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;
Estar regularmente inscrita, bem como seus sócios e demais responsáveis técnicos regularmente registrados, em Conselho Regional de Contabilidade;
Terem todos os responsáveis técnicos autorizados a emitir e assinar parecer de auditoria em nome da sociedade, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 2º, exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, comprovada nos termos do art. 7º; dentro do território nacional por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador;
Terem sido todos os responsáveis técnicos aprovados em exame de qualificação técnico previsto no art. 30;
Manter escritório profissional legalizado em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente, em condições que garantam a guarda, a segurança e o sigilo dos documentos e informações decorrentes dessa atividade, bem como a privacidade no relacionamento com seus clientes; e;
Manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o seu ramo de atividade, os negócios, as práticas contábeis e operacionais.
Segundo dados fornecidos pela CVM, atuam hoje no mercado mobiliário brasileiro, 318 (trezentos e dezoito) empresas de auditoria e 99 (noventa e nove) auditores pessoa física.,
Atualmente existem registradas na CVM 620 (quatrocentas e noventa e seis) empresas de capital aberto.
O trabalho resumiu de uma maneira sucinta um pouco da base teórica da auditoria de levantamentos de uma possível atuação do auditor frente ao mercado. O trabalho se concentrou no levantamento da existência das sociedades abetas no mercado, da quantidade de empresas de auditoria em atuação no país e por fim das exigências da qual um contador precisa para auditar uma S.A. Podemos concluir que pelo seu alcance e abrangência, a procura por este serviço de auditoria multiqualificada tende a se acentuar e se consolidar como uma poderosa ferramenta de auxílio para consecução de margem competitiva exigida para que governo e instituições possam enfrentar os desafios presentes e vindouros.
Bibliografia:
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Auditoria. Um Curso Moderno e Completo. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2003.Site: www.cvm.gov.br, em 13 Ago 2006.
Esse texto foi elaborado pelos alunos Alecsander, Breno, Júlio, Ângelo e Renata do 8º período do Curso de Ciências Contábeis da UNESA - Vila Valqueire.


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